Se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva/reformado e tem alguma das doenças graves constantes na Lei nº 7.713/1988, você pode ter direito à Isenção do Imposto de Renda sobre os proventos ou aposentadoria que recebe, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
No entanto esse direito não é automático. É necessário ingressar com um processo administrativo ou mesmo judicial para obter esse direito. Um advogado poderá ajudar a analisar a melhor estratégia para o seu caso. Mas é fundamental que a análise seja feita por um advogado especialista antes de ingressar com qualquer pedido.
Veja abaixo a lista com as doenças que podem garantir o direito a essa isenção do Imposto de Renda.
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É necessário ser aposentado, pensionista ou militar da reserva ou reformado
É fundamental ter relatório médico detalhando a condição de saúde bem como laudos dos exames que comprovem a doença para que se possa pedir a isenção. Além disso, será necessário apresentar comprovante de rendimentos e demais documentos pessoais de praxe.
Em alguns casos, além de se obter a isenção do pagamento do Imposto de Renda, poderá haver direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Isso dependerá, entre outros fatores, da data comprovada do início da doença.
Por isso é fundamental que a análise do seu caso seja feita por advogado especialista. Só assim você saberá se além da isenção do IR também terá direito à restituição de valores descontados.
Segundo a Lei A nº 12.764/2012 a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e tem diversos direitos garantidos.
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Essas são algumas das dúvidas de quem procura nossos serviços.
Segundo a Lei A nº 12.764/2012 a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e tem diversos direitos garantidos.